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Barbara Mariano
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Barbara Mariano
OAB 367.132/SP
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Comentários
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Barbara Mariano
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Ação em face de concessionária de serviço público em função de Conta de Energia Elétrica em quantia exorbitante
Paulo Lellis
·
há 7 anos
Parábens Dr. Excelente peça inicial, com sua licença, vou utilizar.
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Barbara Mariano
Comentário ·
há 9 anos
Mesmo com exame de DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão, entende TJ
Vitor Ceribino
·
há 9 anos
Nossa que decisão absurda, está cada dia mais difícil advogar.
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Barbara Mariano
Comentário ·
há 10 anos
“Daqui eu não saio” – A renovação do contrato de locação empresarial
Dyego Freitas
·
há 10 anos
Tenho um questionamento, se o contrato de 4 anos for rescindido e em seguida celebrado um novo contrato com novo prazo de 4 anos, novas cláusulas mas com as mesmas partes? Os dois contratos, antigo e novo contam como prazo de 5 anos ininterruptos para a propositura da ação?
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Recomendações
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Dyego Freitas
Comentário ·
há 10 anos
“Daqui eu não saio” – A renovação do contrato de locação empresarial
Dyego Freitas
·
há 10 anos
Obrigado pelo comentário Barbara...
Olha só, a lei não impõe nenhuma restrição ao fato de se somarem dois contratos se eles forem subsequentes e a jurisprudência entende apenas que não pode haver um grande lapso de tempo entre eles...
O problema aí é o motivo pelo qual o primeiro contrato foi rescindido porque um dos requisitos é o perfeito cumprimento do contrato.
O fato de existirem novas cláusulas, por si só não prejudica a renovatória, porém é preciso se certificar de que os demais requisitos estão também sendo cumpridos.
Espero ter ajudado!
Abraços!!
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